Decreto nº 47710 DE 30/07/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jul 2021

Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.683 de 14 de julho de 2021.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 16 agosto de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47. 683 de 14 de julho de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador