Decreto nº 47.714 de 28/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Dispõe sobre a concessão de rebate no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho, mantido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, referente a Safra e Safrinha 2009/2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido rebate de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser devolvido pelos produtores beneficiados pelo Programa Troca-Troca de Sementes de Milho da safra e safrinha 2009/2010.

Art. 2º O desconto previsto no artigo primeiro destina-se somente aos municípios relacionados no quadro abaixo, atingidos por revés climático e com declaração de emergência decretada e homologada, e para aqueles produtores que tiveram perda de lavoura que atingiu no mínimo trinta por cento da área plantada, com comprovação documental que tenha sido enviada à Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio até a data de 10 de maio de 2010, tudo conforme ajuste com as entidades que os representam.

Município
Lavoura
Caiçara
Safra
Candelária
Safra
Cerro Branco
Safra
General Câmara
Safra
Itapuca
Safra
Lagoão
Safra
Nova Palma
Safra
Putinga
Safra
Quevedos
Safra
Quinze de Novembro
Safra
Segredo
Safra
Selbach
Safra
Sobradinho
Safra
Taquara
Safra
Santo Cristo
Safrinha
Tuparendi
Safrinha
Horizontina
Safrinha

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado

Registre-se e publique-se

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.

Expediente nº 13357-15.00/10-5

Thiago Lorenzom,

Subchefe Jurídico e Legislativo da Casa Civil