Decreto nº 47.714 de 28/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Dispõe sobre a concessão de rebate no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho, mantido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, referente a Safra e Safrinha 2009/2010.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido rebate de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser devolvido pelos produtores beneficiados pelo Programa Troca-Troca de Sementes de Milho da safra e safrinha 2009/2010.
Art. 2º O desconto previsto no artigo primeiro destina-se somente aos municípios relacionados no quadro abaixo, atingidos por revés climático e com declaração de emergência decretada e homologada, e para aqueles produtores que tiveram perda de lavoura que atingiu no mínimo trinta por cento da área plantada, com comprovação documental que tenha sido enviada à Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio até a data de 10 de maio de 2010, tudo conforme ajuste com as entidades que os representam.
Município | Lavoura |
Caiçara | Safra |
Candelária | Safra |
Cerro Branco | Safra |
General Câmara | Safra |
Itapuca | Safra |
Lagoão | Safra |
Nova Palma | Safra |
Putinga | Safra |
Quevedos | Safra |
Quinze de Novembro | Safra |
Segredo | Safra |
Selbach | Safra |
Sobradinho | Safra |
Taquara | Safra |
Santo Cristo | Safrinha |
Tuparendi | Safrinha |
Horizontina | Safrinha |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado
Registre-se e publique-se
BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.
Expediente nº 13357-15.00/10-5
Thiago Lorenzom,
Subchefe Jurídico e Legislativo da Casa Civil