Decreto nº 47.717 de 28/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Modifica o Regulamento da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 5º do Decreto nº 19.604, de 16.04.1969:
"§ 4º Os contribuintes são obrigados a entregar, mensalmente, Guia de Informação e Apuração da Taxa CDO (GIA-CDO), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.
Thiago Lorenzom,
Subchefe Jurídico e Legislativo da Casa Civil