Decreto nº 47791 DE 17/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 dez 2019
Altera o regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINHAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° o art. 91-F do regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 91-F - (...)
IV - 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
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