Decreto nº 4786-R DE 22/12/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Altera o art. 508 do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e
Considerando o disposto no processo nº 2019-135ZH;
Decreta:
Art. 1º O dispositivo abaixo, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 508. [.....]
§ 1º [.....]
I - for instalada em propriedade rural, cuja área total não seja superior a quatro módulos fiscais;
[.....]
III - comercialize produtos de origem vegetal ou animal ou vinho artesanal, em porções individualizadas ou coletivas, desde que sessenta por cento, no mínimo, da matéria-prima empregada nos produtos sejam oriundas de sua propriedade.
[.....]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado