Decreto nº 47.864 de 09/11/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 nov 2006

Institui o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os atuais mecanismos de acompanhamento, integração e gestão das diversas formas de parceria firmadas com entidades privadas do terceiro setor, em prol da maior eficiência, eficácia e transparência das ações desenvolvidas pela Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão, o qual deverá incluir todas as entidades que tenham celebrado convênios, termos de parceria ou contratos de gestão com a Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, em vigor na data da publicação deste decreto, abrangendo todas as parcerias institucionais firmadas com entidades civis sem fins lucrativos, inclusive aquelas qualificadas como Organizações Sociais - OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, nos termos da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do Decreto nº 46.979, de 6 de fevereiro de 2006, respectivamente.

§ 1º. O Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor compreende as relações institucionais da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional com:

I - Entidades Parceiras do Terceiro Setor - EPTS: as fundações e associações civis sem fins lucrativos que atendam à legislação específica, aptas a apoiar os órgãos municipais no desenvolvimento de suas atividades e projetos;

II - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs: as entidades reconhecidas no âmbito do Município de São Paulo, na forma do Decreto nº 46.979, de 2006, e aptas ao desenvolvimento, em regime de gestão compartilhada, de projetos pertinentes às áreas enumeradas no artigo 3º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;

III - Organizações Sociais - OS: as entidades assim qualificadas pelo Poder Executivo Municipal, na forma da Lei nº 14.132, de 2006.

§ 2º. Para os fins deste decreto, parcerias institucionais são aquelas estabelecidas de acordo com diretrizes e parâmetros definidos no âmbito de atuação de cada ente ou Secretaria executora, nos termos da legislação específica aplicável, por meio de:

I - convênios com as Entidades Parceiras do Terceiro Setor - EPTS;

II - termos de parceria com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;

III - contratos de gestão com as Organizações Sociais - OS.

Art. 2º Deverão, igualmente, integrar o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, respeitados os requisitos legais específicos, as entidades que desejarem se credenciar para firmar parcerias com a Administração Municipal, seja sob forma de convênio, termo de parceria ou contrato de gestão.

Art. 3º O Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor deverá ser implantado pela Secretaria Municipal de Gestão no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste decreto.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão editará portaria estabelecendo os procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, visando ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Gestão disponibilizará, por intermédio do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, o Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor e as informações relativas aos convênios, termos de parceria, contratos de gestão e, principalmente, aos processos de respectivo controle e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade, sem prejuízo de outros instrumentos formais de controle.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal