Decreto nº 47.878 de 10/11/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 nov 2006

Altera o Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 127 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 127. ...........................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" às instituições financeiras e assemelhadas obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do artigo 127-A, com a seguinte redação:

"Art. 127-A. As instituições financeiras e assemelhadas ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições Financeiras - DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças poderá dispensar da apresentação da DIF as pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.

§ 2º. As pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, obrigadas à apresentação da DIF, devem:

I - apresentar uma DIF agregando todos os estabelecimentos situados no Município de São Paulo;

II - conservar os recibos de entrega até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional, na forma da lei.

§ 3º. A Secretaria Municipal de Finanças poderá determinar a centralização do recolhimento do Imposto." (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal