Decreto nº 479 de 28/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jun 2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 7.159 de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 8.201 de 11 de novembro de 2004, a Lei nº 8.252 de 20 de dezembro de 2004, a Lei nº 8.265 de 28 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, a Lei nº 9.063 de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009 e a Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Comitê de Segurança Institucional
2. Colegiados de Governança Corporativa
2.1. Colégio de Direção Estratégica
2.2. Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior
2.3. Colégio de Gestão de Resultados
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Fazenda
2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Fazendária
2. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada
3. Unidade de Relações Federativas Fiscais
4. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública
5. Unidade Executiva da Receita Pública
6. Unidade de Política e Tributação
7. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira Estadual
1.1. Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado
1.2. Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
1.3. Coordenadoria de Recursos Financeiros
2. Superintendência de Gestão do Endividamento Público
2.1. Coordenadoria de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ
2.2. Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
2.3. Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
3. Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
3.1. Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária e Patrimonial
3.2. Coordenadoria de Planejamento Contábil
3.3. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais
3.4. Coordenadoria de Informação Contábil
3.5. Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil
3.6. Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais
4. Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
4.1. Coordenadoria de Análise da Administração Indireta
4.2. Coordenadoria de Empresas em Liquidação
5. Superintendência de Normas da Receita Pública
5.1. Gerência de Redação Final de Normas
5.2. Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
5.3. Gerência de Controle de Processos Judiciais
5.4. Gerência do Conselho de Contribuintes
5.5. Gerência de Controle e Reexame de Processos
6. Superintendência de Análise da Receita Pública
6.1. Gerência de Análise da Receita Pública
6.2. Gerência de Controle de Comércio Exterior
6.3. Gerência de Controle da Responsabilidade Tributaria
6.4. Gerência de Conta Corrente Fiscal
6.5. Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação
7. Superintendência de Informações do ICMS
7.1. Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
7.2. Gerência de Nota Fiscal de Saída
7.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais
7.4. Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
7.5. Gerência de Informações Digitais
8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
8.1. Gerência de Informações do IPVA
8.2. Gerência de Informações de Outras Receitas
8.3. Gerência de Registro da Receita Pública
8.4. Gerência de Informações Cadastrais
8.5. Gerência de Administração de Receitas das Indiretas
9. Superintendência de Fiscalização
9.1. Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
9.2. Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
9.3. Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
9.4. Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
9.5. Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
9.6. Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos
9.7. Gerência de Controle Aduaneiro
9.8. Gerência de Controle Digital
VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
1.1. Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
1.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
1.3. Gerência de Execução de Trânsito Leste
1.4. Gerência de Execução de Trânsito Oeste
1.5. Gerência de Execução de Trânsito Norte
1.6. Gerência de Execução de Trânsito Sul
1.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas
2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
2.1. Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte
2.2. Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços
2.3. Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados
2.4. Gerência de Informações e Ouvidoria
2.5. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul
2.6. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana
2.7. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste
2.8. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste
2.9. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte
2.10. Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste
2.11. Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
2.12. Agências Fazendárias
2.13. Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte
3. Banco do Estado de Mato Grosso. BEMAT (em liquidação)
4. Loteria do Estado de Mato Grosso. LEMAT
Art. 4º Ficam criados o Comitê de Segurança Institucional e os Colegiados de Governança Corporativa, sendo o segundo compostos pelos:
I - Colégio de Direção Estratégica
II - Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior
III - Colégio de Gestão de Resultados
§ 1º As composições e competências do Comitê de Segurança Institucional e dos Colegiados de Governança Corporativa de que trata o caput deste artigo serão designadas e definidas por ato a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 4 do inciso V do art. 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 a 9 do inciso V e itens 1 e 2 do inciso VI, do art. 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.
§ 1º As equipes que desempenham atividades nos Postos de Fiscalização Fixos e Volantes possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VI do art. 3º deste Decreto;
§ 2º As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Serviços e Atendimento dispostas no item 2 do inciso VI do art. 3º deste Decreto.
§ 3º As regulamentações complementares sobre estrutura, processos, sistemas de trabalho e quadro de pessoal das Unidades Administrativas que integram o item 5 do inciso V do art. 3º deste Decreto poderão ser efetuadas por ato do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 7º As unidades Administrativas dispostas nos itens 2 a 7 do inciso III do art. 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 9º Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 3.146, de 29 de dezembro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2011.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉSAR ROBERTO ZILIO
Secretário de Estado de Administração
ANEXO ÚNICOUNIDADE | SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA | QUANTIDADE | |||||||
CARGO | FUNÇÃO | ||||||||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR | |||||||||
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda | |||||||||
- Secretário | DGA-1 | 1 | | ||||||
2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual | |||||||||
- Secretário Adjunto | DGA-2 | 1 | | ||||||
3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública | |||||||||
- Secretário Adjunto | DGA-2 | 1 | | ||||||
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO | |||||||||
1. Corregedoria Fazendária | |||||||||
- Corregedor Fazendário | DGA-3 | 1 | | ||||||
- Agente de Inspeção e Controle | GRAT. | 12 | | ||||||
2. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
3. Unidade de Relações Federativas Fiscais | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
4. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
5. Unidade Executiva da Receita Pública | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
6. Unidade de Política e Tributação | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
7. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |||||||||
1. Gabinete de Direção | |||||||||
- Chefe de Gabinete | DGA-4 | 1 | | ||||||
2. Unidade de Assessoria | |||||||||
- Assessor Especial I | DGA-2 | 2 | | ||||||
- Assessor Especial II | DGA-4 | 11 | | ||||||
- Assessor Técnico I | DGA-4 | 7 | | ||||||
- Assessor Técnico II | DGA-5 | 13 | | ||||||
- Assessor Técnico III | DGA-6 | 27 | | ||||||
- Assistente Técnico I | DGA-8 | 7 | | ||||||
- Assistente Técnico II | DGA-9 | 26 | | ||||||
- Assistente de Gabinete | DGA-10 | 3 | | ||||||
- Assistente de Direção | DGA-10 | | 17 | ||||||
- Líder de Equipe | DGA-10 | | 25 | ||||||
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA | |||||||||
1. Superintendência de Gestão Financeira Estadual | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
1.1 Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
1.2 Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
1.3 Coordenadoria de Recursos Financeiros | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
2. Superintendência de Gestão do Endividamento Público | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
2.1 Coordenadoria de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
2.2 Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
2.3 Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
3. Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
3.1 Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária e Patrimonial | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
3.2 Coordenadoria de Planejamento Contábil | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
3.3 Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
3.4 Coordenadoria de Informação Contábil | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
3.5 Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
3.6 Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
4. Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
4.1 Coordenadoria de Análise da Administração Indireta | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
4.2 Coordenadoria de Empresas em Liquidação | |||||||||
- Coordenador | DGA-6 | 1 | | ||||||
5. Superintendência de Normas da Receita Pública | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
5.1 Gerência de Redação Final de Normas | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
5.2 Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
5.4 Gerência do Conselho de Contribuintes | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
5.5 Gerência de Controle e Reexame de Processos | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
6. Superintendência de Análise da Receita Pública | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
6.1 Gerência de Análise da Receita Pública | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
6.3 Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
6.4 Gerência de Conta Corrente Fiscal | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
6.5 Gerencia de Exigência, Pesquisa e Informação | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
7. Superintendência de Informações do ICMS | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
7.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
7.4 Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
7.5 Gerência de Informações Digitais | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
8.1 Gerência de Informações do IPVA | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
8.3 Gerência de Registro da Receita Pública | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
8.4 Gerência de Informações Cadastrais | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
8.5 Gerência de Administração de Receitas das Indiretas | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9. Superintendência de Fiscalização | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
9.1 Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9.2 Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9.3 Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9.4 Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9.5 Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9.6 Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9.7 Gerência de Controle Aduaneiro | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
9.8 Gerência de Controle Digital | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA | |||||||||
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
1.1 Gerência de Controle Informatizado de Trânsito | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
1.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
1.3 Gerência de Execução de Trânsito Leste | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
1.4 Gerência de Execução de Trânsito Oeste | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
1.5 Gerência de Execução de Trânsito Norte | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
1.6 Gerência de Execução de Trânsito Sul | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
1.7 Gerência de Mercadorias Apreendidas | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte | |||||||||
- Superintendente | DGA-4 | 1 | | ||||||
2.1 Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.2 Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.3 Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.4 Gerência de Informações e Ouvidoria | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.5 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.6 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.7 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.8 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.9 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.10 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.11 Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
2.12 Agências Fazendárias | |||||||||
- Gerente Regional II | DGA-8 | 54 | | ||||||
2.13 Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte | |||||||||
- Gerente | DGA-8 | 1 | | ||||||
TOTAL | 287 |
* Republique-se por ter saído incorreto no DOE de 28 de junho de 2011.