Decreto nº 4791-R DE 28/12/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.759-R , de 16 de novembro de 2020.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e

Considerando o disposto no processo e-Docs nº 2020-8KHK2;

Decreta:

Art. 1º O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4.759-R , de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021.

[.....]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado