Decreto nº 4791-R DE 28/12/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 2020
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.759-R , de 16 de novembro de 2020.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e
Considerando o disposto no processo e-Docs nº 2020-8KHK2;
Decreta:
Art. 1º O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4.759-R , de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021.
[.....]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado