Decreto nº 47.928 de 01/04/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2011

Altera o Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, que institui e regulamenta o PROGRAMA SOLIDARIEDADE, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 13 do Regulamento do Programa Solidariedade, anexo no Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Dos documentos referidos no § 1º deste artigo, somente serão aceitos os com data de emissão a partir do início do trimestre da série anterior "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.