Decreto nº 47935 DE 28/01/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2022
Altera o Anexo Único do Decreto 47.801 de 19 de outubro de 2021, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/002934/2021.
Considerando a necessidade de atualização dos termos do Decreto Estadual 47.801 de 19 de outubro de 2021, atualmente vigente;
Decreta:
Art. 1º Altera o ANEXO ÚNICO - Classificação do Mapa de Risco do Decreto 47.801 de 19 de outubro de 2021, que passa a vigorar com as alterações constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO - Classificação do Mapa de Risco
Pontos | 0 | 1 a 9 | 10 a 18 | 19 a 30 | 31 a 40 | |
Nível de Risco | Muito Baixo | Baixo | Moderado | Alto | Muito Alto | |
Medida de Distanciamento | Distanciamento Social Seletivo 1 | Distanciamento Social Seletivo 2 | Distanciamento Social Ampliado 1 | Distanciamento Social Ampliado 2 | Restrição | |
Descrição | Adoção das medidas básicas e Transversais | Distanciamento Social Seletivo 1 e estabelecer regras para locais com potencial nível de aglomeração de | Distanciamento Social Seletivo 1 e 2 | Distanciamento Social Ampliado 2 | Restrição | |
Detalhamento | 1) Isolamentos dos Casos suspeitos e os contactantes domiciliares. |
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1 1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares. |
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1 1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares. |
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1 1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares. |
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1 1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares. |
|
2) Promover proteção de grupos vulneráveis *(necessidade básicas e acesso a serviço de saúde). | 2) Promover proteção de grupos vulneráveis*(necessidade básicas e acesso a serviço de saúde). | 2) Promover proteção de grupos vulneráveis* (necessidade básicas e acesso a serviço de saúde). | ||||
2) Promover proteção de grupos vulneráveis* | 2) Promover proteção de grupos vulneráveis* (acesso a serviço de saúde). | |||||
(necessidade básicas e acesso a serviço de saúde). | 3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória. |
3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória). 4) Comunicação de risco |
3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória). 4) Comunicação de risco |
3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória). 4) Comunicação de risco |
||
3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para | ||||||
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2 Casos suspeitos ou confirmados - Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos; |
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2 Casos suspeitos ou confirmados - Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos; |
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2 Casos suspeitos ou confirmados - Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos; |
||||
Evitar transmissão (reforço de higiene e | 4) Comunicação de risco | |||||
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2 | ||||||
Casos suspeitos ou confirmados Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos; | b. Proteção de grupos vulneráveis garantia de acesso às necessidades básicas, acesso e acessibilidade aos serviços de saúde; | |||||
b. Proteção de grupos vulneráveis garantia de acesso às necessidades básicas, acesso |