Decreto nº 47935 DE 28/01/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jan 2022

Altera o Anexo Único do Decreto 47.801 de 19 de outubro de 2021, que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/002934/2021.

Considerando a necessidade de atualização dos termos do Decreto Estadual 47.801 de 19 de outubro de 2021, atualmente vigente;

Decreta:

Art. 1º Altera o ANEXO ÚNICO - Classificação do Mapa de Risco do Decreto 47.801 de 19 de outubro de 2021, que passa a vigorar com as alterações constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto, mantendo-se inalteradas as demais disposições.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO - Classificação do Mapa de Risco

Pontos 0 1 a 9 10 a 18 19 a 30 31 a 40  
Nível de Risco Muito Baixo Baixo Moderado Alto Muito Alto
Medida de Distanciamento Distanciamento Social Seletivo 1 Distanciamento Social Seletivo 2 Distanciamento Social Ampliado 1 Distanciamento Social Ampliado 2 Restrição
Descrição Adoção das medidas básicas e Transversais Distanciamento Social Seletivo 1 e estabelecer regras para locais com potencial nível de aglomeração de Distanciamento Social Seletivo 1 e 2 Distanciamento Social Ampliado 2 Restrição
Detalhamento 1) Isolamentos dos Casos suspeitos e os contactantes domiciliares. DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1
1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares.
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1
1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares.
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1
1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares.
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 1
1) Isolamentos dos Casos suspeitos e confirmados, Incluindo os contactantes domiciliares.
2) Promover proteção de grupos vulneráveis *(necessidade básicas e acesso a serviço de saúde). 2) Promover proteção de grupos vulneráveis*(necessidade básicas e acesso a serviço de saúde). 2) Promover proteção de grupos vulneráveis* (necessidade básicas e acesso a serviço de saúde).
2) Promover proteção de grupos vulneráveis* 2) Promover proteção de grupos vulneráveis* (acesso a serviço de saúde).
(necessidade básicas e acesso a serviço de saúde). 3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória. 3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória).
4) Comunicação de risco
3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória).
4) Comunicação de risco
3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para evitar transmissão (reforço de higiene e etiqueta respiratória).
4) Comunicação de risco
3) Nos serviços de Saúde, reforçar medidas para
  DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2
Casos suspeitos ou confirmados - Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos;
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2
Casos suspeitos ou confirmados - Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos;
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2
Casos suspeitos ou confirmados - Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos;
Evitar transmissão (reforço de higiene e 4) Comunicação de risco
DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO 2      
  Casos suspeitos ou confirmados Isolamento domiciliar e monitoramento de casos sintomáticos e contatos;     b. Proteção de grupos vulneráveis garantia de acesso às necessidades básicas, acesso e acessibilidade aos serviços de saúde;
    b. Proteção de grupos vulneráveis garantia de acesso às necessidades básicas, acesso