Decreto nº 47955 DE 20/05/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mai 2020
Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 47.947 , de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao de sua publicação.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2020.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO