Decreto nº 48053 DE 09/10/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 out 2019
Revoga o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO