Decreto nº 48053 DE 09/10/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 out 2019

Revoga o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente a empresas beneficiárias do PRODEPE.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO