Decreto nº 48114 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2020
Altera o Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 1º do referido artigo:
"Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, termo de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo cuja vigência tenha se encerrado no período de 16 de março de 2020 a 30 de março de 2021.
(.....)
§ 2º O instrumento cujo objeto verse sobre evento poderá ser prorrogado até 31 de março de 2022, a critério do órgão ou da entidade estadual."
Art. 2º O caput do art. 4º do Decreto nº 47.890, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 2º e seu parágrafo único a vigorar como § 1º.
"Art. 4º Ficam suspensos os prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas relativos a convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, termos de parceria, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em curso até 31 de março de 2021.
§ 1º A suspensão a que refere o caput aplica-se a prazo concedido à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo e ao parceiro.
§ 2º Fica determinado, a partir de 1º de abril de 2021, o retorno da contagem de prazos de que trata o caput."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO