Decreto nº 48.175 de 23/10/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 out 2003
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-104/03, celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de outubro de 2003, publicado na Seção I, página 21 do Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2003.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil