Decreto nº 48181 DE 20/04/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 abr 2021
Altera o Regulamento Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 05 , de 4 de abril de 2000,
Decreta:
Art. 1º O caput do item 112, a alínea "a" do subitem 112.1 e o subitem 112.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
112 | Entrada, decorrente de importação do exterior, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz e pela Fundação Ezequiel Dias, das vacinas classificadas nos seguintes códigos da NBM/SH e dos insumos (concentrados virais e/ou bacterianos) destinados à sua produção: () | (.....) |
112.1 |
(.....) a) de acessório laboratorial para uso exclusivo da Fundação Oswaldo Cruz e da Fundação Ezequiel Dias, sem similar produzido no país, conforme atestado do órgão federal competente, e cuja importação esteja beneficiada com isenção ou com a redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Importação - II - ou do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI; (.....) |
|
112.2 | Para fins do disposto neste item, a Fundação Oswaldo Cruz e a Fundação Ezequiel Dias deverão requerer o reconhecimento do benefício na Administração Fazendária - AF - de seu domicílio, até o décimo quinto dia a contar da entrada ou do recebimento dos bens, comprovando ter preenchido as condições exigidas neste item. |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO