Decreto nº 48224 DE 05/10/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 out 2023
Altera, na forma que especifica, o Decreto n° 47710/2023, que regulamenta a alínea "d", do Inciso II, do art. 1º da Lei nº 2749/2002, que dispõe sobre os critérios para o crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios, e dá outras providências’, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação estadual à Resolução n.º 01, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Básica, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer n.º 3.156/2023 - ASSJUR, da lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.033882.2023-28,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 4.º do Decreto n.° 47.710, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Fica estabelecido que a distribuição dos recursos será feita de forma efetiva a partir do exercício de 2025, conforme estabelecido no inciso III do § 2.º do artigo 4.º da Resolução n.º 01, de 28 de julho de 2023 - MEC/SEB.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda