Decreto nº 4.824-E de 17/06/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 jun 2002
Altera dispositivo do Decreto 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, Constituição do Estado,
Decreta
Art. 1º O inciso XV da subseção II da seção II do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XV - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - até 30 de agosto de 2002 - 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimo por cento) nas importações e nas saídas internas de veículos automotores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). (NR)" .........................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista 17 de junho de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima