Decreto nº 48260 DE 29/11/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 nov 2022
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e no que consta no Processo nº SEI-150001/003653/2022,
Decreta:
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias de jogos válidos pelas oitavas de final e fases seguintes da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, que tenham participação da Seleção Brasileira de Futebol, será da seguinte forma:
I - nos dias de jogos com início às doze horas, o ponto será facultativo;
II - nos dias de jogos com início às dezesseis horas, o expediente terá início às oito horas e encerrar-se-á às doze horas;
Art. 2º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º A Secretaria Estadual de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador