Decreto nº 48276 DE 16/12/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2022
Estabelece desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040042/004459/2022,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2023, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador