Decreto nº 48277 DE 09/12/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 dez 2020
Altera o Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o Procedimento e o Processo AdministrativoTributários.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a necessidade constante de revisão e atualização da legislação tributária;
Considerando o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios,
Decreta:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o Procedimento e o Processo Administrativo-Tributários, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 18. .....
Parágrafo único. Caberá ao órgão expedidor assegurar-se de que o conteúdo da certidão preserva o sigilo fiscal de terceiros, devendo, em caso de dúvida fundada, remeter à apreciação da Procuradoria Geral do Município.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA