Decreto nº 4837 DE 13/11/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 nov 2012
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual
Resolve:
Art. 1º. Considerar ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 2º. O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre