Decreto nº 4.838 de 10/10/2002

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 out 2002

Ratifica e incorpora à legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

NO USO, das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto no art. 78, inciso VI da Constituição do Estado do Acre.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, nas 50ª, 51ª, 52ª e 53ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília DF, nos dias 07 de agosto, 29 de outubro, 31 de outubro e 19 de dezembro de 2001, respectivamente.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 103ª, 104ª reuniões ordinárias, realizada em Recife - PE e Brasília - DF, nos dias 28 de setembro e 7 de dezembro de 2001, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributaria do Estado do Acre os Convênios ICMS de números 79 a 142/2001, Ajustes SINIEF de números 06 a 07/2001 e Protocolos ICMS de números 22 a 34/2001 e Protocolos ECF números 01 a 04/2001.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre autoriza a baixar normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas de publicações no Diário Oficial da União, dos respectivos Convêncios, Protocolos e Ajustes

Rio Branco - Ac 18 de fevereiro de 2002, 114º de Republica, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre