Decreto nº 4.840 de 18/02/2002

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 fev 2002

Ratifica e incorpora à legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

NO USO, das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, em conformidade com o disposto no art.78, inciso VI da Constituição do Estado do Acre,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 54ª reunião extraordinária realizada em Brasília DF, no dia 11 de janeiro de 2002.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributaria do Estado do Acre os Convênios ICMS de números 01 a 06 de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autoriza a baixar normas necessárias à fiel execução doa atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência retroagindo a 15 de janeiro de 2002, data da publicação dos respectivos Convênios do Diário Oficial da União.

Rio Branco - Ac 18 de fevereiro de 2002, 114º de República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41 do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre