Decreto nº 4845 DE 24/11/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 nov 2010
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, em 30 de novembro de 2010, em homenagem ao Dia do Evangélico.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de novembro de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador