Decreto nº 48450 DE 23/12/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 dez 2019
Estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2020, e define prazos para a apresentação de requerimento referente ao reconhecimento do direito à fruição de benefícios fiscais relativos ao mencionado imposto.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992,
Decreta:
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos automotores usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no exercício de 2020, deve ser efetuado até as datas previstas no Anexo 1, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo, em cota única ou em até três cotas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º Para efeito do recolhimento previsto no art. 1º, os valores do imposto, expressos em moeda corrente, são aqueles estabelecidos no Anexo 2.
Art. 3º O requerimento relativo ao reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais a seguir relacionados, referentes ao IPVA, devem ser apresentados até os prazos respectivamente indicados:
I - redução da base de cálculo e redução da alíquota, até 31 de janeiro de 2020; e
II - isenção, até o vencimento da correspondente cota única.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1 (art. 1º)
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS EXERCÍCIO DE 2020 | ||||
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA (com desconto de 7%) |
1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
1 e 2 | 07.02.2020 | 07.02.2020 | 06.03.2020 | 07.04.2020 |
3 e 4 | 11.02.2020 | 11.02.2020 | 10.03.2020 | 14.04.2020 |
5 e 6 | 14.02.2020 | 14.02.2020 | 13.03.2020 | 17.04.2020 |
7 e 8 | 19.02.2020 | 19.02.2020 | 18.03.2020 | 23.04.2020 |
9 e 0 | 28.02.2020 | 28.02.2020 | 25.03.2020 | 30.04.2020 |
ANEXO 2 VALORES DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020 (art. 2º)