Decreto nº 4.848 de 27/09/2001
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 set 2001
Dispõe sobre os índices percentuais de distribuição aos Municípios das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurados de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2002, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2001.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
MARILÉA FERREIRA SANCHES
Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICOÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARAENSES
NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - JAN A DEZ 2002
MUNICÍPIO INDICES PERCENTUAIS
ABAETETUBA 0,47
ABEL FIGUEIREDO 0,19
ACARÁ 0,29
AFUÁ 0,23
ÁGUA AZUL DO NORTE 0,29
ALENQUER 0,35
ALMERIM 2,72
ALTAMIRA 1,65
ANAJÁS 0,17
ANANIDEUA 4,31
ANAPU 0,19
AUGUSTO CORRÊA 0,15
AURORA DO PARÁ 0,18
AVEIRO 0,19
BAGRE 0,14
BAIÃO 0,18
BANNACH 0,18
BARCARENA 6,37
BELÉM 23,81
BELTERRA 0,14
BENEVIDES 0,39
BOM JESUS DO TOCANTINS 0,17
BONITO 0,12
BRAGANÇA 0,41
BRASIL NOVO 0,23
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 0,15
BREU BRANCO 0,46
BREVES 0,62
BUJARU 0,15
CACHOEIRA DO ARARI 0,16
CACHOEIRA DO PIRIÁ 0,14
CAMETÁ 0,28
CANAÃ DOS CARAJÁS 0,29
CAPANEMA 0,61
CAPITAO POÇO 0,22
CASTANHAL 1,47
CHAVES 0,23
COLARES 0,12
CONCEIÇÃO ARAGUAIA 0,43
CONCÓRDIA DO PARÁ 0,17
CUMARU DO NORTE 0,25
CURIONÓPOLIS 0,22
CURRALINHO 0,14
CURUÁ 0,12
CURUÇÁ 0,15
DOM ELISEU 0,61
ELDORADO DO CARAJÁS 0,23
FARO 0,16
FLORESTA DO ARAGUAIA 0,20
GARRAFÃO DO NORTE 0,16
GOIANÉSIA DO PARÁ 0,34
GURUPÁ 0,17
IGARAPÉ-AÇU 0,21
IGARAPÉ-MIRI 0,19
INHANGAPI 0,13
IPIXUNA DO PARÁ 0,36
IRITUIA 0,18
ITAITUBA 0,76
ITUPIRANGA 0,30
JACAREACANGA 0,35
JACUNDÁ 0,38
JURUTI 0,19
LIMOEIRO DO AJURU 0,13
MÃE DO RIO 0,23
MAGALHÃES BARATA 0,12
MARABÁ 2,42
MARACANÃ 0,14
MARAPANIM 0,15
MARITUBA 0,52
MEDICILÂNDIA 0,32
MELGAÇO 0,15
MOCAJUBA 0,16
MOJU 0,29
MONTE ALEGRE 0,35
MUANÁ 0,16
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 0,14
NOVA IPIXUNA 0,16
NOVA TIMBOTEUA 0,13
NOVO PROGRESSO 0,39
NOVO REPARTIMENTO 0,32
ÓBIDOS 0,39
OEIRAS DO PARÁ 0,16
ORIXIMINÁ 3,25
OURÉM 0,14
OURILÂNDIA DO NORTE 0,28
PACAJÁS 0,24
PALESTINA DO PARÁ 0,13
PARAGOMINAS 1,85
PARAUAPEBAS 9,75
PAU D'ARCO 0,16
PEIXE-BOI 0,12
PIÇARRA 0,25
PLACAS 0,21
PONTA DE PEDRAS 0,16
PORTEL 0,43
PORTO DE MOZ 0,24
PRAINHA 0,23
PRIMAVERA 0,12
QUATIPURU 0,12
REDENÇÃO 1,07
RIO MARIA 0,31
RONDON DO PARÁ 0,54
RURÓPOLIS 0,23
SALINÓPOLIS 0,22
SALVATERRA 0,15
SANTA BÁRBARA DO PARÁ 0,17
SANTA CRUZ DO ARARI 0,13
SANTA IZABEL DO PARÁ 0,62
SANTA LUZIA DO PARÁ 0,15
SANTA MARIA DAS BARREIRAS 0,26
SANTA MARIA DO PARÁ 0,18
SANTANA DO ARAGUAIA 0,50
SANTARÉM 3,07
SANTARÉM NOVO 0,11
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ 0,18
SÃO CAETANO ODIVELAS 0,13
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA 0,19
SÃO DOMINGOS DO CAPIM 0,15
SÃO FÉLIX DO XINGU 0,74
SÃO FRANCISCO DO PARÁ 0,14
SÃO GERALDO ARAGUAIA 0,27
SÃO JOÃO DA PONTA 0,11
SÃO JOÃO DE PIRABAS 0,13
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 0,13
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 0,30
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 0,13
SAPUCAIA 0,23
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO 0,21
SOURE 0,19
TAILÂNDIA 0,71
TERRA ALTA 0,12
TERRA SANTA 0,15
TOMÉ-AÇU 0,71
TRACUATEUA 0,13
TRAIRÃO 0,19
TUCUMÃ 0,43
TUCURUÍ 5,24
ULIANÓPOLIS 0,42
URUARÁ 0,39
VIGIA 0,20
VISEU 0,21
VITÓRIA DO XINGU 0,20
XINGUARA 0,63
TOTAL 100,00