Decreto nº 48500 DE 30/12/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2019
Introduz alterações no Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do Prodepe.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 6º-A. A Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo de incentivo fiscal, disciplinado nos termos da Lei nº 11.675, de 1999, não se aplicando o disposto no parágrafo único do art. 4º. (AC)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplicará na hipótese de o valor decorrente do recálculo ali referido resultar em valor inferior àquele calculado nos termos da regra prevista no art. 6º.
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO