Decreto nº 4853 DE 18/07/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jul 2013
Altera o Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,
Decreta:
Art. 1º O Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....
.....
III - às atividades desenvolvidas:
a) pela Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS;
b) pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil