Decreto nº 4853 DE 18/07/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jul 2013

Altera o Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1º O Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....

.....

III - às atividades desenvolvidas:

a) pela Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS;

b) pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil