Decreto nº 4.858 de 26/01/1998
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 jan 1998
Dá nova redação aos dispositivos regulamentares que especifica.
O GOVERNOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15294765,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas a e b do subitem 13.1 da Tabela de Parâmetros de que trata o art. 16 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, introduzido pelo art. 3º do Decreto nº 4.453, de 22 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"13.1.......................................................................
a) concessão de subvenção anual ao Programa da SESH, calculada em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, atendido o seguinte: a.1. classificação das empresas em Grupos I a IV, de conformidade com o montante do benefício obtido do FOMENTAR:
CLASSIFICAÇÃO | MONTANTE DO BENEFÍCIO EM UFIR | ||
G-I | até | 15.000.000,00 | |
G-II | de 15.000.000,00 a | 30.000.000,00 | |
G-III | de 30.000.000,01 a | 45.000.000,00 | |
G-IV | acima de | 45.000.000,01 |
a.2. valores da subvenção anual, convertidos em UFIR, e os pontos a que fazem jus as empresas proponentes:
CLASS. | 60 PONTOS | 80 PONTOS | 100 PONTOS | 120 PONTOS |
G-I | de 2.000 a 2.500 | de 2.501 a 3.000 | de 3.001 a 3.500 | acima de 3.501 |
G-II | de 3.501 a 4.500 | De 4.501 a 5.500 | de 5.501 a 6.500 | acima de 6.501 |
G-III | de 6.501 a 7.500 | De 7.501 a 8.500 | de 8.501 a 9.500 | acima de 9.501 |
G-IV | de 9.501 a 10.500 | De 10.501 a 11.500 | de 11.501 a 12.500 | acima de 12.501 |
b) utilização de mão-de-obra cadastrada pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, sob orientação da FIEG/SESH:
b-1) até 10 empregos diretos 20
b-2) de 11 a 15 empregos diretos30
b-3) de 16 a 20 empregos diretos40
b-4) de 21 a 25 empregos diretos50
b-5) de 26 a 30 empregos diretos 60
b-6) de 31 a 35 empregos diretos 70
b-7) de 36 a 40 empregos diretos80
b-8) de 41 a 45 empregos diretos90
b-9) de 46 a 50 empregos diretos 100
b-10) de 51 a 55 empregos diretos110
b-11) de 56 a 60 empregos diretos120
b-12) de 61 a 65 empregos diretos130
b-13 acima de 66 empregos diretos140"
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
GILBERTO NAVES
DONALDO RODRIGUES DE LIMA
ERIVAN BUENO DE MORAIS
EULER LÁZARO DE MORAIS