Decreto nº 4867 DE 19/12/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2019
Prorroga dispositivos do Decreto nº 1.581 , de 29 de março de 2019, que reinstitui o art. 2º do Decreto nº 13.288/2005 .
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando o art. 4º , da Lei nº 3.460 , de 24 de dezembro de 2018; e
Considerando, ainda, o Convênio ICMS nº 19 , de 13 de março de 2019, e alterações, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2019, a data prevista para reinstituição do art. 2º , do Decreto nº 13.288 , de 29 de novembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2019.
Rio Branco - Acre, 19 de dezembro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre