Decreto nº 48.687 de 14/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2011

Inclui a alínea e no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 47.735, de 30 de dezembro de 2010.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Considerando a Ordem de Serviço nº 010/2011-P, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

Decreta:

Art. 1º Fica incluída a alínea e no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 47.735, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observador pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2011, como segue:

"Art. 1º .....

IV - Pontos Facultativos:

e) 23 e 30 de dezembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.