Decreto nº 48.687 de 14/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2011
Inclui a alínea e no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 47.735, de 30 de dezembro de 2010.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Considerando a Ordem de Serviço nº 010/2011-P, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
Decreta:
Art. 1º Fica incluída a alínea e no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 47.735, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observador pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2011, como segue:
"Art. 1º .....
IV - Pontos Facultativos:
e) 23 e 30 de dezembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.