Decreto nº 48744 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do § 7º do art. 3º da Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, e no Convênio ICMS 38/2012 , de 30 de março de 2012, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 147/2023 , de 29 de setembro de 2023,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a" do inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
III - (.....)
a) novo, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na saída destinada a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO