Decreto nº 48788 DE 22/12/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2023
Modifica, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, o Decreto Nº 48569/2023, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica, na hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.° 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Pres. N.º 072.2023 - ELETROS, que solicita alteração do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, a fim de promover a correção da NCM - Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão);
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 434/2023 - GPEI/DCI/SEDEC, pela Alteração da Posição Tarifária de: NCM/SH: 8528.72.00, para: NCM/SH: 8528.71.90, para o produto: APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO COM PROJETOR DE VÍDEO INCORPORADO (EXCETO PARA RECEPTOR UTILIZADO EM TELEVISÃO);
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 886/2023 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004743/2023-08,
DECRETA:
Art. 1.º Fica modificado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a alínea “j” do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, que “CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica, na hipótese e condição que estabelece”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ..............................................................................
I - ................................................................................................................................................................................
j) Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão), classificado no código 8528.71.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;
.........................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda