Decreto nº 4.881 de 18/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2003
Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS: