Decreto nº 48852 DE 15/12/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2023
Estabelece desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040042/002556/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2024, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador