Decreto nº 48856 DE 18/12/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2023
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, em razão da proximidade das festas de natal e ano novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/030541/2023;
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta será facultativo após ao meio dia, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, em razão da proximidade das festas de Natal e Ano Novo.
Art. 2º - Ficam excluídos do disposto no Art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CAS