Decreto nº 48862 DE 21/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2023

Revoga o Decreto Estadual Nº 48664/2023, que dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 145 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 210, de 21 de julho de 2023, nos termos do Processo nº SEI-040093/000045/2023, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Estadual nº 217, de 20 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, cujo teor dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à pobreza e às desigualdades sociais - FECP, para, dentre outras medidas, atualizar a redação do art. 1º para definir como isentas desse adicional as atividades de comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, de fornecimento de alimentação, de refino de sal para alimentação e as demais relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 48.664, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador