Decreto nº 489 de 10/07/1998
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 jul 1998
Altera o inciso III, do art. 17, do Decreto 08 de 26 de janeiro de 1998.
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, Item IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 057 de 28 de maio de 1998.
DECRETO:
Art. 1º O inciso III, do art.17 do Decreto nº 08 de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 17. ..................................................................
III - nas operações e prestações internas, 25% (vinte e cinco por cento) para:
1) ........................................................................
2) ........................................................................
3) .........................................................................
4) ..........................................................................
5) ...........................................................................
6) bebidas alcoólicas,
7) ............................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.
Orleir Messias Cameli
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
Raimundo Nonato de Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda.