Decreto nº 489 DE 02/12/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 dez 2015
Altera o art. 1° do Decreto n° 36. de 2015. que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os Órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 36, de 9 de fevereiro de 2015. para a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ................................................................
XV - A - de 21 de dezembro, segunda-feira, a 23 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);
XVIII - de 28 de dezembro, segunda-feira, a 31 de dezembro, quinta-feira (pontos facultativos)." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis. 2 de dezembro de 2015
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Batista Maios