Decreto nº 4891 DE 24/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2003
Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S/A.
(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S/A, aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Conselho Fiscal reunir-se-á, na sede da Empresa, mensalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
..........................................................................." (NR)
"Art. 21. A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum.
.........................................................................." (NR)
"Art. 22. ............................................................
VIII - autorizar a baixa de créditos inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou judicialmente." (NR)
"Art. 23. ..............................................................
IV - ordenar despesas e, juntamente com o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar ordens de pagamento;
XIII - conceder Declaração de Anuência para Cancelamento de Protestos.
§ 1º O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Gushiken