Decreto nº 48943 DE 23/03/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 2012
Altera dispositivo do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o disposto no inciso V do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
V - Expedientes Matutinos;
a) 5 de abril (Quinta-Feira Santa); e
b) 24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo).
.....
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.