Decreto nº 4.898 de 04/12/2007

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 dez 2007

Retifica o Decreto nº 4.755, e 04 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá de 04 de dezembro de 2007, que estabelece o calendário para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

RESOLVE

Retificar o Decreto nº 4.755, e 04 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4141, de 04 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando que as festividades alusivas à data máxima da Cristandade e Dia Mundial da Paz são voltadas para o congraçamento social e familiar;

Considerando que parcela significativa da sociedade é formada por servidores públicos em todos os níveis;

Considerando que referidas festividades merecem um preparo especial no sentido de enlevar o Espírito Natalino;

Considerando, ainda, que o Governo do Estado do Amapá é sensível ao congraçamento entre a administração pública e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação, como salutar o bom andamento da máquina pública e mesmo das instituições e entidades que comungam desse espírito,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário abaixo especificado para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz, aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e aos integrantes do Quadro do extinto Território Federal do Amapá, cedidos ao Estado:

Natal: dias 24 a 28.12.07

Ano Novo: dia 31/12 a 04.01.08.

Art. 2º Ficam os órgãos e as entidades pertencentes ao Executivo amapaense incumbidas de efetuar e divulgar internamente a escala de usufruto do recesso a que se refere este Decreto.

Art. 3º Nos órgãos e entidades cujas atividades são consideradas de caráter essencial que, por suas periculosidades, deve permanecer e funcionamento, os respectivos titulares adotarão medidas necessárias a fim de que seus serviços não sofram solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Macapá, 17 de dezembro da 2007

ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA

Governador