Decreto nº 49016 DE 17/06/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2016
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, no que se refere ao regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para introduzir as disposições do Protocolo ICMS nº 13, de 10 de abril de 2015.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1500-15880/2015,
Considerando a publicação do Protocolo ICMS nº 13, de 10 de Abril de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 33 da tabela única do Anexo XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS/AL
Item | Descrição | NCM/SH | MVA Original % | MVA (%) Ajustada para alíquota interna de 17% | ||
- | - | - | Operações Internas (17%) | Operação interestadual a 7% | Operação interestadual a 12% | Operação interestadual a 4% |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
33 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 (Protocolo ICMS 13/2015) | 68.09 | 34% | 50,14% | 42,07% | 54,99% |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....)" (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador