Decreto nº 4.904 de 23/04/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre o Reajuste do Valor Da tarifa de Água e Esgotamento Sanitário.

Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que o último reajuste ocorreu em de 2009, e

Considerando que a Lei nº 4.745 de 18.12.2008 contemplou a população de baixa renda através da Tarifa Social, e

Considerando que o mercado consumidor dos serviços de água e esgoto de Cuiabá é constituído por 88,85% de economias residenciais, 9,66% de economias comerciais, 0,42% de economias industriais, 0,50% de órgãos públicos e 0,58% de consumidores isentos, e

Considerando que o consumo abaixo de 28m², 84,34º% dos consumidores residenciais recebem subsídios, ou seja, não pagam o custo do serviço prestado em sua totalidade, e

Considerando que no Setor de Saneamento existe um fato peculiar, cuja prestação de serviços é antecipada durante 30 dias para posterior recebimento, e

Considerando que os saldos negativos de fluxo de caixa, comprometem a qualidade da prestação de serviços, refletindo nos pagamentos das matérias primas e despesas de exploração (DEX = Pessoal + Material + Serviços), e

Considerando que a diferenciação tarifária possibilita aos consumidores de baixa renda o acesso aos serviços de água e esgoto, principalmente no consumo essencial, e

Decreta:

Art. 1º A tabela de tarifas fixadas pela Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP será cobrada de acordo com a categoria dos consumidores e faixas de consumo, estabelecida a seguir:

TABELA DE TARIFAS

CATEGORIA RESIDENCIAL
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00 - 10
1,80
11 - 20
2,20
21 - 30
3,67
31 - 40
4,49
Acima de 40
5,95

CATEGORIA COMERCIAL
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00 - 10
2,79
11 - acima
4,21

CATEGORIA INDUSTRIAL
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00 - 10
3,28
11 - acima
4,86

CATEGORIA PÚBLICA
Faixas de Consumo em m³
Valor (R$)
00 - 10
3,51
11 - acima
5,75

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.745 de 18 de dezembro de 2008.

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 23 de abril de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

Prefeito Municipal