Decreto nº 4.904 de 23/04/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Dispõe sobre o Reajuste do Valor Da tarifa de Água e Esgotamento Sanitário.
Francisco Bello Galindo Filho, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o último reajuste ocorreu em de 2009, e
Considerando que a Lei nº 4.745 de 18.12.2008 contemplou a população de baixa renda através da Tarifa Social, e
Considerando que o mercado consumidor dos serviços de água e esgoto de Cuiabá é constituído por 88,85% de economias residenciais, 9,66% de economias comerciais, 0,42% de economias industriais, 0,50% de órgãos públicos e 0,58% de consumidores isentos, e
Considerando que o consumo abaixo de 28m², 84,34º% dos consumidores residenciais recebem subsídios, ou seja, não pagam o custo do serviço prestado em sua totalidade, e
Considerando que no Setor de Saneamento existe um fato peculiar, cuja prestação de serviços é antecipada durante 30 dias para posterior recebimento, e
Considerando que os saldos negativos de fluxo de caixa, comprometem a qualidade da prestação de serviços, refletindo nos pagamentos das matérias primas e despesas de exploração (DEX = Pessoal + Material + Serviços), e
Considerando que a diferenciação tarifária possibilita aos consumidores de baixa renda o acesso aos serviços de água e esgoto, principalmente no consumo essencial, e
Decreta:
Art. 1º A tabela de tarifas fixadas pela Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP será cobrada de acordo com a categoria dos consumidores e faixas de consumo, estabelecida a seguir:
TABELA DE TARIFAS
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00 - 10 | 1,80 | |
11 - 20 | 2,20 | |
21 - 30 | 3,67 | |
31 - 40 | 4,49 | |
Acima de 40 | 5,95 |
CATEGORIA COMERCIAL | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00 - 10 | 2,79 | |
11 - acima | 4,21 |
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00 - 10 | 3,28 | |
11 - acima | 4,86 |
CATEGORIA PÚBLICA | ||
Faixas de Consumo em m³ | Valor (R$) | |
00 - 10 | 3,51 | |
11 - acima | 5,75 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.745 de 18 de dezembro de 2008.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 23 de abril de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal