Decreto nº 4904 DE 23/12/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 2019
Revoga dispositivos do Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pelo Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
Considerando o interesse em promover a ampliação da concorrência nos processos licitatórios, mantendo-se, todavia, todos os requisitos legais necessários para a efetiva demonstração de qualificação técnica por parte dos licitantes,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do caput do art. 10, bem como os §§ 1º e 5º do art. 10, todos do Decreto nº 4.735 , de 17 de maio de 2016, publicado no DOE nº 11.807, de 18 de maio de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre