Decreto nº 49065 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01.89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/07/97:

 

ALTERAÇÃO Nº 3643 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVIII, conforme segue:

 

"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos;"

 

ALTERAÇÃO Nº 3644 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

 

"CXII - no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de abril de 2013, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.