Decreto nº 49102 DE 14/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2012

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15. O NEAT será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:

 

I - Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI;

 

II - Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

 

III - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;

 

IV - Secretaria da Educação;

 

V - Secretaria da Cultura;

 

VI - Secretaria da Fazenda;

 

VII - Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;

 

VIII - Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;

 

IX - Secretaria do Turismo;

 

X - Secretaria do Meio Ambiente;

 

XI - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;

 

XII - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;

 

XIII - Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;

 

XIV - Fundação de Economia e Estatística - FEE;

 

XV - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;

 

XVI - Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS;

 

XVII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

 

§ 1º Serão convidados a participar do NEAT:

 

I - Banco do Brasil - BB;

 

II - Banco Bradesco S.A.;

 

III - Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG;

 

IV - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE/RS;

 

V - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

 

VI - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Rio Grande do Sul - IEL/RS; e

 

VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS.

 

(.....)"

 

Art. 2º. Fica alterado o § 2º do art. 19 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Os APLs reconhecidos serão encaminhados ao órgão e instância competentes do Governo Federal que, nos termos de sua política, orientará o respectivo apoio dos órgãos e instituições com atuação no território do Estado do Rio Grande do Sul."

 

Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Para o enquadramento no Projeto, o APL deverá apresentar proposta que demonstre pelo menos os aspectos arrolados no art. 19, que serão pontuados e avaliados pelo NEAT."

 

Art. 4º. Fica alterado o caput do art. 25 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25. O Projeto Extensão Produtiva e Inovação constitui-se em um sistema de resolução, oferta e busca de serviços para solução de problemas técnicos, de gestão e custos para empresas, e apoio para expansão produtiva e inovação, por intermédio de ações de assessoria, consultoria e capacitação e para inovações técnicas, gerenciais e tecnológicas, aos empreendimentos produtivos referidos no caput do art. 24 deste Decreto."

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário-Chefe da Casa Civil.