Decreto nº 49133 DE 06/06/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2024
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1° do Decreto n°49.128, de 4 de Junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-430001/003035/2024,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 49.128, de 04 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. No caso das mercadorias listadas no item 72 do Anexo Único da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, a suspensão do regime de substituição tributária é aplicável às mercadorias produzidas ou com origem em qualquer unidade federativa do país.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data da sua publicação.
Rio de Janeiro 06 de junho de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador