Decreto nº 49197 DE 06/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jun 2012
Altera dispositivo do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
IV - Pontos Facultativos:
a) 20 e 21 de fevereiro;
b) 7 de abril;
c) 8 de junho;
d) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor); e
e) 28 de outubro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Republicado por haver constado com incorreção na 2ª edição do Diário Oficial do Estado nº 109, de 6 de junho de 2012.