Decreto nº 49197 DE 06/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jun 2012

Altera dispositivo do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.....

 

IV - Pontos Facultativos:

 

a) 20 e 21 de fevereiro;

 

b) 7 de abril;

 

c) 8 de junho;

 

d) 15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor); e

 

e) 28 de outubro.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Republicado por haver constado com incorreção na 2ª edição do Diário Oficial do Estado nº 109, de 6 de junho de 2012.